O Inventário, judicial ou em cartório, é procedimento obrigatório para transferência de bens de uma pessoa falecida.
O prazo legal é de 60 dias para abertura e pagamento do imposto (ITCMD), sob pena de multa.
O momento é delicado, mas não precisa ser enfrentado sozinho.
Entendemos a importância de se ter um procedimento ágil e seguro.
Nossos advogados especializados estão aqui para guiá-lo com transparência e dedicação, visando tornar esse momento o menos complexo possível.
Mais rápido e menos burocrático, requer herdeiros maiores e capazes e consenso entre os envolvidos
Via processo judicial, principalmente quando há herdeiro menor, incapaz e/ou testamento e desacordo entre os envolvidos
Quando os bens deixados são de pequeno valor (saldos bancários, veículo de baixo valor na tabela FIPE). Substitui o inventário.
Calculamos e orientamos quanto ao prazo. Havendo a transmissão de bens, deve ser recolhido no prazo sob pena de multa.
Elaboração, análise e revisão quanto à validade e partilha correta, elaboração de planejamento de sucessão com indicação das soluções adequadas para o seu cenário
Verificamos todas as questões de direito dos descendentes, ascendentes, cônjuge e outros, bem como esboçamos uma partilha planejada e inteligente visando evitar problemas futuros
OAB/SP nº 117.221
Advogada com mais de 30 anos de atuação, especializada em Direito Imobiliário, Sucessões, Notarial e Registral.
Está Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral e é membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB de São Bernardo do Campo, bem como membro efetiva do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)
OAB/SP nº 345.030
Advogada há mais de 10 anos, com atuação especializada no Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis, Sucessões, Planejamento Patrimonial e Holdings Familiares. É membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de São Bernardo do Campo.
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