Advogado de Inventário e testamento

Resolva o assunto com agilidade e segurança!


Evite a perda do prazo, multa e conflitos familiares!

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Por que fazer inventário?

O Inventário, judicial ou em cartório, é procedimento obrigatório para transferência de bens de uma pessoa falecida.

O prazo legal é de 60 dias para abertura e pagamento do imposto (ITCMD), sob pena de multa.

O momento é delicado, mas não precisa ser enfrentado sozinho. 

Entendemos a importância de se ter um procedimento ágil e seguro. 

Nossos advogados especializados estão aqui para guiá-lo com transparência e dedicação, visando tornar esse momento o menos complexo possível.

Veja como podemos te ajudar

Ampla experiência com inventários

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO (Extrajudicial)

Mais rápido e menos burocrático, requer herdeiros maiores e capazes e consenso entre os envolvidos

INVENTÁRIO JUDICIAL

Via processo judicial, principalmente quando há herdeiro menor, incapaz e/ou testamento e desacordo entre os envolvidos

AÇÃO DE ALVARÁ

Quando os bens deixados são de pequeno valor (saldos bancários, veículo de baixo valor na tabela FIPE). Substitui o inventário.

IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITCMD)

Calculamos e orientamos quanto ao prazo. Havendo a transmissão de bens, deve ser recolhido no prazo sob pena de multa.

TESTAMENTOS E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Elaboração, análise e revisão quanto à validade e partilha correta, elaboração de planejamento de sucessão com indicação das soluções adequadas para o seu cenário

HERANÇA E PARTILHA DE BENS

Verificamos todas as questões de direito dos descendentes, ascendentes, cônjuge e outros, bem como esboçamos uma partilha planejada e inteligente visando evitar problemas futuros

PROFISSIONAIS EXPERIENTES E ESPECIALIZADOS

100% DEDICADOS EM OFERECER A MELHOR SOLUÇÃO

Conheça suas advogadas

Dra. Josefa L. Fraga Maresch

OAB/SP nº 117.221
Advogada com mais de 30 anos de atuação, especializada em Direito Imobiliário, Sucessões, Notarial e Registral. Está Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral e é membro da Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB de São Bernardo do Campo, bem como membro efetiva do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)

@josefafraga_adv

Dra. Juliana Gonçalves Shiguti

OAB/SP nº 345.030
Advogada há mais de 10 anos, com atuação especializada no Direito Imobiliário, Regularização de Imóveis, Sucessões, Planejamento Patrimonial e Holdings Familiares. É membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de São Bernardo do Campo.

@julianashiguti.adv

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